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segunda-feira, 9 de julho de 2012

Aprovação do Projeto de lei Nº 1631/11 (Lei do Autismo)


Na última quarta- feira dia 04 de julho, FOI APROVADO POR UNANIMIDADE E ACLAMAÇÃO O RELATÓRIO A FAVOR DO PROJETO DE LEI Nº 1631/11 NA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA, da CÂMARA DOS DEPUTADOS que Institui a Política Nacional de Proteçãodos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Conhecida como PL do Autismo.






Ainda falta ser aprovada no CONGRESSO NACIONAL...
VAMOS TORCER COM CERTEZA VAMOS CONSEGUIR...
Abraços à deputada Mara Gabrilli pelo apoio..
Daniela Bolzan..

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Carta para pessoas com Autismo.(Daniela Bolzan)


As pessoas com autismo devem poder partilhar os mesmos direitos e privilégios de toda a população europeia na medida das suas possibilidades e tomando em consideração os seus melhores interesses.Estes direitos devem ser realçados, protegidos e postos em vigor por uma legislação apropriada em cada estado.
As declarações das Nações Unidas sobre os Direitos do Deficiente Mental (1971) e sobre os Direitos das Pessoas Deficientes (1975) tal como outras declarações relevantes sobre os Direitos do Homem devem ser tomadas em consideração e, em particular, no que diz respeito às pessoas com autismo, devem ser incluídos os seguintes:
1. O DIREITO de as pessoas com autismo viverem uma vida independente e completa até ao limite das suas potencialidades.

2. O DIREITO de as pessoas com autismo terem um diagnóstico e uma avaliação clínica precisos, acessíveis e livres de preconceitos.

3. Os DIREITO de as pessoas com autismo receberem uma educação acessível e apropriada.

4. O DIREITO de as pessoas com autismo (e seus representantes) serem implicadas em todas as decisões que afectem o seu futuro; os desejos do indivíduo devem, na medida do possível, ser reconhecidos e respeitados.

5. O DIREITO de as pessoas com autismo terem uma habitação acessível e adequada.

6. O DIREITO de as pessoas com autismo terem equipamentos, assistência e serviços de apoio necessários a uma vida plenamente produtiva, digna e independente.

7. Os DIREITO de as pessoas com autismo receberem um rendimento ou um salário suficientes para uma alimentação, vestuário e habitação adequados tal como para as outras necessidades vitais.

8. O DIREITO de as pessoas com autismo participarem, tanto quanto possível, no desenvolvimento e na administração dos serviços criados para os seu bem estar.

9. O DIREITO de as pessoas com autismo terem acesso a aconselhamento e cuidados apropriados à sua saúde mental e física e à sua vida espiritual. Isto inclui a acessibilidade a tratamentos de qualidade e a medicação administrativa somente no seu melhor interesse e tomadas todas as medidas de protecção necessárias.

10. O DIREITO de as pessoas com autismo a um emprego significativo e formação vocacional sem discriminação ou estereotipo; a formação e o emprego devem respeitar as capacidades e escolhas do indivíduo.

11. O DIREITO de as pessoas com autismo terem acessibilidade o transporte e liberdade de movimentos.

12. O DIREITO de as pessoas com autismo terem acesso à cultura, ao lazer, às actividades recreativas e desportivas e de nelas participaram plenamente.

13. O DIREITO de as pessoas com autismo terem igual acesso a todos os equipamentos, serviços e actividades da comunidade e poderem utilizá-los.

14. O DIREITO de as pessoas com autismo terem relações sexuais e outras, incluindo o casamento, sem a elas serem forçados ou nelas explorados.

15. O DIREITO de as pessoas com autismo (e os seus representantes) terem representação legal e assistência jurídica assim como a completa protecção de todos os seus direitos legais.

16. O DIREITO de as pessoas com autismo não serem submetidas ao medo e à ameaça de um internamento compulsivo em hospitais psiquiátricos ou outras instituições restritivas da sua liberdade.

17. O DIREITO de as pessoas com autismo não serem submetidas a tratamentos físicos abusivos ou a negligência de cuidados.

18. O DIREITO de as pessoas com autismo não serem submetidas ao uso abusivo ou inadequado de farmacologia.

19. O DIREITO de as pessoas com autismo (ou os seus representantes) ao acesso a todas as informações contidas nos seus relatórios pessoais, médicos, psicológicos, psiquiátricos e educacionais.
Apresentado no 4º Congresso Autisme-Europa
Fonte: authismeurope.org
Grata Daniela Bolzan

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Nova Lei beneficia 20 Mil Autistas no Amazonas - (Daniela Bolzan)

No Amazonas, cerca de 20 mil pessoas que sofrem de transtorno evasivo do desenvolvimento, mais conhecido como autismo, passam a usufruir de benefícios previstos nos artigos 244 e 248 da Constituição do Estado, que são destinados aos portadores de deficiência, em virtude da aprovação do Projeto de Lei 02/2011.

A proposta legislativa, de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa (ALE-AM), Ricardo Nicolau (PRP), recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças Públicas; e de Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho, além de ser aprovada, por unanimidade, pelos 14 deputados que estiveram presentes nesta quinta-feira (24), no plenário da ALE-AM.

A nova lei prevê a criação e manutenção de unidades específicas para atendimento integrado de saúde e educação, especializados no tratamento de pessoas deficientes, dentre eles, os portadores de autismo.

Outro ponto inclui a realização de diagnóstico precoce do transtorno, ou seja, já entre 14 e 36 meses de idade, para que haja intervenção na adaptação e no ensino do portador de autismo, bem como sistematizar treinamento para médicos do sistema público de saúde, a fim de que este diagnóstico seja o mais rápido e eficiente possível.

Tratamentos previstos
O projeto de lei aprovado pela Assembleia também prevê a disponibilização de todo o tratamento especializado para os portadores de autismo, entre os quais: fonoaudiologia, aprendizado - através de aplicação de metodologias e atividades de natureza pedagógica especializada, com assistência terapêutica, se necessário - psicoterapia comportamental (psicologia), acompanhamento com psicofarmacologia (psiquiatria infantil); capacitação motora (fisioterapia); diagnóstico físico constante (neurologia); métodos aplicados ao comportamento (Aba, Teacch, Sonrise e outros); educação física adaptada; e musicoterapia.

Fonte dos recursos
A obrigação do Estado poderá ser cumprida diretamente, através de convênios ou de parcerias com a iniciativa privada e sempre em unidades dissociadas das destinadas a atender pessoas com distúrbios mentais genéricos.

Os recursos necessários para atender os serviços apresentados na lei serão provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Associação elogia a iniciativa
Para o presidente da Associação dos Amigos dos Autistas do Amazonas (AMA-AM), Edmando Saunier de Albuquerque, que é pai de um portador do transtorno, a iniciativa da ALE-AM é louvável e beneficia as entidades e instituições de apoio ao autismo no Estado.

“Com a inclusão legal dos autistas entre a categoria de pessoas portadoras de deficiência, é possível buscar apoio e suporte financeiro através de convênios com o governo e a iniciativa privada. Isso é um grande passo para a nossa causa, visto que o autismo é um problema que aflige não só os portadores, mas também suas famílias”.

O autor do projeto, deputado estadual Ricardo Nicolau (PRP), disse que a ideia da proposta de lei ocorreu ano passado, quando foi procurado por pais de portadores do transtorno, que solicitaram que a ALE fizesse uma lei que possibilitasse a aquisição de benefícios semelhantes aos dos portadores de necessidades especiais. “Fico feliz com a postura do parlamento, que entendeu a profundidade, a abrangência e a importância da lei”.

Âmbito municipal
Manaus é a terceira capital do País a incluir autistas entre portadores de deficiência. As demais são Salvador e São Paulo. Um decreto de lei aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 de agosto de 2010, além do reconhecimento, estabelece necessidade da adoção de políticas públicas pelo município voltadas ao portador.
Eles podem ter cota na UEA
A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) poderá ter cota para portadores de deficiência no vestibular se o requerimento apresentado pelo deputado estadual Adjuto Afonso (PP) na ALE-AM - que indica ao Governo do Estado a alteração da Lei Estadual de nº 2.894/04, que dispõe sobre vagas oferecidas em vestibulares pela UEA - for aprovado.

A indicação, segundo o parlamentar, visa estender os mesmos benefícios às pessoas portadoras de deficiência nos termos da legislação. Ele informou que esse público vive à margem do processo educacional e, portanto, terá a oportunidade de ingressar na vida acadêmica.

“O portador de deficiência física possui inúmeras limitações que o impedem de desempenhar atividades na vida e no trabalho. Suas dificuldades vão além das questões de mobilidade e inclusão no mercado de trabalho. Por este motivo, necessitam da ação política do poder público, no sentido de se promover a efetivação dos instrumentos legais já existentes”.

De acordo com informações da Associação de Deficientes Físicos do Amazonas (Adefa), aproximadamente 15% da população do Amazonas apresenta algum tipo de deficiência. Na UEA, 80% das vagas são reservadas para alunos de escola pública, interioranos e indígenas.

“Caberá ao Estado destinar o número de vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais. Tenho certeza que o governador Omar Aziz atenderá esse pedido”, ressaltou Afonso.


Fonte: Acritica.uol.com.br
Grata
Daniela Bolzan